quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Propostas no Senado tentam ampliar participação da mulher na política



O Senado analisa pelo menos sete propostas de ampliação da participação feminina na política: são cinco projetos de lei e duas propostas de emenda à Constituição. O tema ganha destaque com as eleições municipais do dia 15 de novembro.

Entre as propostas mais recentes está o PL 4.391/2020, projeto de lei da senadora Simone Tebet (MDB-MS) que prevê a reserva de pelo menos 30% dos lugares para cada sexo na composição dos órgãos partidários.

O texto — que altera o artigo 15 da Lei 9.096, de 1995, que trata dos partidos políticos — estabelece previsão de reserva de gênero para a composição dos órgãos partidários de direção, provisórios e permanentes, de assessoramento e de apoio, nos níveis municipal, estadual, distrital e nacional, de pelo menos 30% dos lugares para cada gênero, sob pena de dissolução desses colegiados e nulidade de suas decisões. Nas direções dos órgãos partidários de juventude, a reserva será de 50% dos lugares para cada gênero.

Esses percentuais deverão ser atingidos até 2028, a partir da reserva de 20% (ou, no caso dos órgãos partidários de juventude, a partir de 30%) na primeira eleição interna, com acréscimos mínimos de 5% nas eleições posteriores.

Sensibilidade e empenho

Ao justificar a apresentação desse projeto, Simone Tebet argumenta que apenas direções partidárias com forte presença feminina podem ter a sensibilidade e o empenho necessários para atrair candidaturas competitivas de mulheres e trabalhar pelo seu sucesso eleitoral. 

“Essa foi a premissa que norteou a elaboração de recente acordo firmado entre o Ministério Público Eleitoral e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido ao qual pertenço, homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral em agosto do corrente ano”, explica a senadora.

Simone ressalta que seu partido já assumiu o compromisso de implementar as medidas previstas em seu projeto de lei — como a que visa garantir que suas direções partidárias, provisórias e permanentes, assim como aquelas de seus órgãos de assessoramento e de apoio, tenham efetivamente a presença feminina, na proporção mínima de 30% dos lugares para cada gênero.

“Esse conjunto de regras encontra-se incorporado ao projeto ora apresentado. Seu impacto potencial sobre a vida dos partidos será profundo e duradouro. A luta por uma sociedade mais justa e igualitária pressupõe a presença mais efetiva de mulheres em postos de comando. Estabelecer a cota mínima dentro das estruturas partidárias vai, a médio e longo prazos, mudar o relacionamento interno nos diretórios, a forma de fazer política e a visão que a sociedade tem da política. Por isso, também sugiro que nos órgãos de juventude dos partidos políticos a presença feminina seja até maior, de 50%. Se desde cedo garantirmos espaço efetivo ao olhar feminino dentro dos partidos, teremos mais equilíbrio e condições de mudar ou redirecionar o rumo da política”, defende ela.

Metade dos eleitores

Na avaliação de Simone Tebet, a política no Brasil ainda é um espaço predominantemente masculino. Embora representem mais da metade dos eleitores, o percentual de mulheres hoje em mandatos do Poder Legislativo oscila em torno de 15% do total de cadeiras existentes, sendo menor ainda o percentual de prefeitas e governadoras eleitas. O resultado, “inevitável”, é o predomínio do viés masculino na agenda política, nos planos da nação, dos estados e dos municípios, o que resulta na falta de sensibilidade dos espaços institucionais de formulação e deliberação política para temas que são vitais na perspectiva das mulheres brasileiras, afirma a senadora.

“É certo que essa situação reflete as limitações que a estratégia de reserva de candidaturas partidárias por sexo, adotada ainda antes da Lei 9.504, de 1997, conhecida como Lei das Eleições, revelou. Não é outra a razão de estar em curso o debate em torno da substituição da estratégia de reserva de candidaturas pela alternativa de reserva de cadeiras, como procedem os países que adotam o voto proporcional com listas fechadas e alternância de sexos na lista”, observa Simone.

Outros projetos

Entre os outros projetos sobre o tema que tramitam no Senado está o PL 2.913/2019, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), que acrescenta o artigo 83-A ao Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965). Seu objetivo é reservar, quando há renovação de dois terços do Senado, uma das cadeiras para candidatas e outra para candidatos. O relator da matéria é o senador Marcos Rogério (DEM-RO).

Há ainda o PL 2.235/2019, de senador Luiz do Carmo (MDB-GO), que altera o Código Eleitoral para estabelecer que ao menos 30% das vagas nas eleições proporcionais serão ocupadas por pessoas de sexos distintos e que, na renovação de dois terços dos membros do Senado, será garantida a eleição de um representante de cada sexo. A senadora Leila Barros (PSB-DF) é a relatora da matéria.

O PL 1.541/2019, da senadora Mailza Gomes (PP-AC), que altera o Código Eleitoral e a Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) com o fim de aperfeiçoar a legislação eleitoral no combate à fraude à cota de gênero. A relatora dessa proposta é a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

Já o Projeto de Lei do Senado (PLS) 332/2015 altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) para incluir a proibição de discriminação de gênero nas ações estatais relacionadas à Política Nacional das Relações de Consumo, nos direitos básicos do consumidor e nas disposições sobre propagandas abusivas, entre outras medidas. A autoria desse projeto é da ex-senadora Vanessa Grazziotin. A relatora do texto é a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).

Por sua vez, a PEC 81/2019, proposta de emenda à Constituição apresentada pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), altera os artigos 27, 29, 45 e 49 da Constituição para determinar a paridade de gênero nos assentos da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das câmaras municipais, além de prever medida similar à proposta por Eliziane Gama e Luiz do Carmo para garantir uma fração mínima de um terço de mulheres no Senado. O relator do texto é o senador Marcos Rogério.

Por fim, a PEC 38/2015, proposta de emenda à Constituição da deputada Luiza Erundina (PSOL-SP), dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 58 da Constituição para garantir a representação proporcional de cada sexo na composição das Mesas e das comissões do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado. 

Confira a íntegra das propostas clicando abaixo:

PEC 38/2015

PEC 81/2019

PL 1.541/2019

PL 2.235/2019

PL 2.913/2019

PL 4.391/2020

PLS 332/2015

(Da Agência Senado)



terça-feira, 27 de outubro de 2020

Para amamentar sem passar por constrangimentos


Poder amamentar seu bebê sem ser importunada ou constrangida. A garantia desta tranquilidade pode chegar por meio de lei aprovada no Congresso. A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4.837/2020, que pune quem proibir ou constranger a mãe no momento da amamentação, em estabelecimento público ou privado. A pena prevista é reclusão de um a quatro anos e multa. A proposta acrescenta o novo crime ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

O texto foi apresentado pela deputada Rejane Dias (PT-PI) e precisa ser aprovada nas duas Casas para virar lei. A deputada ressalta os benefícios do aleitamento materno e acredita que a proteção e a promoção do ato dependem de esforços coletivos e constituem um desafio para o sistema de saúde. 

Pelo projeto, caberá aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar a medida, caso ela seja aprovada e vire lei.

Aprovado no Senado

A Câmara também analisa proposta mais antiga, o Projeto de Lei 1.654/2019, já aprovado no Senado, com o mesmo propósito. O texto originário do Senado considera conduta ilícita, sujeita à reparação de danos e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, qualquer ato que segregue, discrimine, proíba, reprima ou constranja a lactante no exercício do direito de amamentar.

Nesse caso, o infrator terá de pagar indenização punitiva em valor não inferior a dois salários-mínimos, a ser fixado pelo juiz com base na equidade.

A proposta prevê ainda a responsabilidade solidária de fornecedores de serviço e responsáveis por estabelecimentos, logradouros ou edificações nos casos em que pessoa que lhes seja subordinada viola o direito da lactante à amamentação, sendo assegurado o regresso contra o ofensor no caso de culpa ou dolo.

Conferia a íntegra das propostas aqui e aqui.

(Fonte: Agência Câmara de Notícias)

Projeto na Câmara quer acabar com assédio sexual contra mulheres nas polícias e Forças Armadas

A Câmara começou a analisar o Projeto de Lei 5.016/2020, que cria mecanismos para prevenir e coibir o assédio sexual contra a mulher nas instituições de segurança pública e nas Forças Armadas.

O texto insere no Código Penal Militar o crime de assédio sexual, que hoje não figura entre os crimes sexuais previstos, com pena de de dois a cinco anos, e multa. A mesma pena será inserida no Código Penal, que hoje pune o agressor com reclusão e detenção de um a dois anos.

A proposta diferencia dois tipos de assédio sexual: por chantagem ou intimidação. O primeiro ocorre quando há relação hierárquica com a vítima e se exige, ainda que de forma implícita, que a pessoa subordinada realize ato íntimo ou sexual sob a pena de perder o empregou ou benefícios.

Já o assédio por intimidação é caracterizado pela importunação ou solicitação sexual, seja verbal, escrita, física, implícita ou explícita, que constranja a pessoa e prejudique a atuação no laboral ou crie uma situação hostil, de intimidação ou abuso no trabalho.

O assédio pode ocorrer no ambiente de trabalho; na relação de trabalho, ainda que fora das dependências do local de trabalho; ou em razão da relação de trabalho, ainda que não esteja no horário de trabalho. Conforme a proposta, não há violência e assédio sexual quando houver consentimento prévio ou concomitante.

O texto também prevê penas para autoridades ou servidores que se omitirem na investigação e na comunicação do fato.

Foto: Lenine Martins/Governo de Mato Grosso

Prevenção e punição

O projeto prevê que as instituições de segurança pública e das Formas Armadas adotem medidas para prevenir, punir e erradicar o assédio sexual contra a mulher, incluindo:

- a adoção de ouvidorias, chefiadas por mulheres, para o recebimento de denúncias;

- a realização de campanhas educativas de prevenção da violência sexual contra a mulher;

- a capacitação permanente dos servidores quanto à prevenção e combate ao assédio sexual;

- a inclusão de disciplina que aborde o assédio sexual de mulheres nos cursos de formação ao ingressar na carreira e nos cursos obrigatórios no decorrer da carreira para ascensão funcional;

- a inclusão automática dos autores de assédio sexual, no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado da punição administrativa ou judicial, em programa de reeducação;

- a instalação de câmaras na parte externa dos vestiários femininos no prazo de três anos.

Ministério Público

A autoridade competente, ao determinar a instauração de qualquer processo administrativo que investigue o assédio sexual, deverá dar ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar os processos, que deverão ser sigilosos e ter prioridade.

O MP também deverá fiscalizar os mecanismos de prevenção e combate ao assédio nas instituições. Além disso, deverá promover anualmente estudos e pesquisas sobre assédio sexual nas instituições para a sistematização de dados e para a avaliação periódica dos resultados das medidas implantadas.

Assistência e ressarcimento

Pela proposta, as mulheres vítimas de assédio sexual terão prioridade de atendimento e direito ao uso do sistema de assistência social, psicológica e médica da instituição a que pertencer.

Sendo comprovado o assédio sexual, por meio de processo administrativo ou judicial, será obrigatório, pelo autor, o ressarcimento de todos os danos causados, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelas despesas relativas a serviços sociais e de saúde prestados às vítimas.

Transferência temporária

Havendo indícios da prática de assédio sexual, o servidor público, policial ou o militar que for o suposto autor deverá ser colocado em disponibilidade cautelar, que consistente na transferência temporária do servidor do seu local de trabalho.

Declarada a inocência ou insuficiência de provas no devido processo legal, o investigado poderá reassumir seu cargo e função.

Se for comprovado o assédio sexual, o autor não poderá trabalhar em unidade em que tenha ascensão funcional em relação à vítima, ou mesma função, por um período dois anos.

A vítima poderá ser transferida da unidade em que estiver lotada durante as investigações ou processo administrativo e judicial, se for do seu interesse.

Justiça militar

A proposta também altera o Código de Processo Penal Militar para estabelecer que, nos casos de crime de violência sexual contra mulher, sempre que possível, o inquérito será presidido, por pessoa do sexo feminino.

Além disso, o texto prevê a presença de mulheres nos conselhos de justiça militares e determina a aplicação, no que couber das medidas protetivas para as vítimas previstas na Lei Maria da Penha.​

Autor do projeto, o deputado Subtenente Gonzafa (PDT-MG) diz que a proposta foi motivada por pesquisa realizada recentemente pelos juízes Rodrigo Foureaux e Mariana Aquino com 1.897 mulheres de todo o Brasil das polícias Civil, Militar, Federal, Rodoviária Federal e Penal, além do Corpo de Bombeiros, Guarda Civil, Exército, Marinha e Aeronáutica.

Pela pesquisa, 74% dessas mulheres já sofreram assédio sexual no ambiente de trabalho. Destas 83% não denunciaram o assédio por “não acreditarem na instituição”, por “medo de sofrer represália”, “medo de se expor” ou de “atrapalhar a carreira”; e 88% disseram que não se sentem protegidas pela instituição para denunciarem o assédio sexual.

Veja a íntegra da proposta aqui.

(Fonte: Agência Câmara de Notícias)

Câmara analisa proposta de “botão do pânico” para mulheres vítimas de violência doméstica

Está em análise na Câmara dos Deputaods o Projeto de Lei 4.961/2020, que prevê a possibilidade de monitoração eletrônica do agressor - por exemplo, por meio de tornozeleira eletrônica - e de disponibilidade para as vítimas de violência doméstica de dispositivo portátil de rastreamento do agressor, o chamado “botão do pânico”.

O texto altera a Lei Maria da Penha e insere a monitoração eletrônica e o uso do botão de pânico entre as medidas protetivas de urgência que podem ser decretadas pelo juiz, de imediato, no caso de violência doméstica e familiar.

Autor da proposta, o deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) ressalta que “essa possibilidade já se encontra regulamentada em diplomas legislativos de natureza infra-legal, como atos e portarias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de tribunais de Justiça e suas corregedorias e pelas secretarias de administração penitenciária dos Estados”. 

Porém, destaca, a Lei Maria da Penha infelizmente ainda não contém essa previsão legal. Conforme o parlamentar, a medida, que já vem sendo aplicada em algumas cidades e estados brasileiros, serve para dar efetividade ao cumprimento de outras medidas protetivas, como o afastamento do lar e a proibição de aproximação da vítima. 

Outras propostas 

O botão do pânico também consta em outra proposta, já aprovada no Senado, que aguarda deliberação dos deputados. É o Projeto de Lei 10.024/2018, que torna obrigatório o fornecimento, para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, de dispositivo móvel, aplicativo ou outro meio de conexão constante com a polícia, o botão do pânico. A proposta aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Veja a íntegra do PL 4.961/2020 aqui e do PL 10.024/2018 aqui

(Fonte: Agência Câmara de Notícias)

terça-feira, 17 de abril de 2012

Seguro família pago em dobro a mulheres

Levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), de 2008, comprovou que as mulheres dedicam, em média, 25 horas semanais às tarefas da casa. E quanto mais baixa a classe a que pertencem, maiores são as jornadas não remuneradas desempenhadas por elas: 28,6 horas. Os homens, por sua vez, despendiam em média somente 10 horas semanais com afazeres domésticos. Dessa forma, é mais difícil para a mulher estar disponível para ingressar e ter sucesso no mercado de trabalho.

Para diminuir esta carga, um projeto de lei já aprovado pelo Senado Federal e em análise na Câmara dos Deputados, prevê o pagamento em dobro do salário-família à segurada do Regime Geral de Previdência Social com filho em idade de zero a seis anos. O PL 3251/12 é de iniciativa do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e deve ser analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, será transformado em lei sem necessidade de ir a Plenário.

Conheça a íntegra do projeto aqui.

Um CPI para combater a violência contra mulheres


Câmara dos Deputados e Senado Federal investigam, de forma conjunta, a situação da violência contra a mulher e a omissão do poder público diante do problema. O assunto vem sendo debatido pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, instalada em fevereiro deste ano. Até agora, a CPMI já promoveu debates, visitas a estados e chegou a conclusão de que faltam dados reais sobre a violência contra mulheres no país.

Presidida pela deputada Jô Moraes, a CPMI pretende ter abrangência nacional, com prioridade em atividades nas capitais dos estados, além de envolver Assembleias Legislativas, autoridades estaduais e entidades de mulheres locais.

Clique aqui para acompanhar o andamento da CPMI, seus eventos e documentos.

Licença para cuidar de parente doente

Um dos maiores dramas das mulheres trabalhadoras é conseguir uma licença no emprego para acompanhar filho, pai, mãe ou marido doentes. Um projeto de lei pronto para apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados pode minimizar este problema.
o PL 3327/2012, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), inclui na Consolidação de Leis Trabalhista (CLT) a "licença para acompanhamento de parente". Dessa forma, trabalhadores da iniciativa privada poderão ter direito a licença de 30 dias para cuidar dos doentes de sua família. A depender do caso, o prazo pode chegar a 90 dias. Funcionários públicos já contam com esse benefício, previsto na Lei 8.112/90.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com outros (PLs 3768/04, 1038/03 e 2012/11) que já estão prontos para serem analisados pelo Plenário da Câmara.
Confira a íntegra do texto aqui.