Está em análise na Câmara dos Deputaods o Projeto de Lei 4.961/2020, que prevê a possibilidade de monitoração eletrônica do agressor - por exemplo, por meio de tornozeleira eletrônica - e de disponibilidade para as vítimas de violência doméstica de dispositivo portátil de rastreamento do agressor, o chamado “botão do pânico”.
O texto altera a Lei Maria da Penha e insere a monitoração eletrônica e o uso do botão de pânico entre as medidas protetivas de urgência que podem ser decretadas pelo juiz, de imediato, no caso de violência doméstica e familiar.
Autor da proposta, o deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) ressalta que “essa possibilidade já se encontra regulamentada em diplomas legislativos de natureza infra-legal, como atos e portarias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de tribunais de Justiça e suas corregedorias e pelas secretarias de administração penitenciária dos Estados”.
Porém, destaca, a Lei Maria da Penha infelizmente ainda não contém essa previsão legal. Conforme o parlamentar, a medida, que já vem sendo aplicada em algumas cidades e estados brasileiros, serve para dar efetividade ao cumprimento de outras medidas protetivas, como o afastamento do lar e a proibição de aproximação da vítima.
Outras propostas
O botão do pânico também consta em outra proposta, já aprovada no Senado, que aguarda deliberação dos deputados. É o Projeto de Lei 10.024/2018, que torna obrigatório o fornecimento, para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, de dispositivo móvel, aplicativo ou outro meio de conexão constante com a polícia, o botão do pânico. A proposta aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Veja a íntegra do PL 4.961/2020 aqui e do PL 10.024/2018 aqui.
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)
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