terça-feira, 27 de outubro de 2020

Para amamentar sem passar por constrangimentos


Poder amamentar seu bebê sem ser importunada ou constrangida. A garantia desta tranquilidade pode chegar por meio de lei aprovada no Congresso. A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4.837/2020, que pune quem proibir ou constranger a mãe no momento da amamentação, em estabelecimento público ou privado. A pena prevista é reclusão de um a quatro anos e multa. A proposta acrescenta o novo crime ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

O texto foi apresentado pela deputada Rejane Dias (PT-PI) e precisa ser aprovada nas duas Casas para virar lei. A deputada ressalta os benefícios do aleitamento materno e acredita que a proteção e a promoção do ato dependem de esforços coletivos e constituem um desafio para o sistema de saúde. 

Pelo projeto, caberá aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar a medida, caso ela seja aprovada e vire lei.

Aprovado no Senado

A Câmara também analisa proposta mais antiga, o Projeto de Lei 1.654/2019, já aprovado no Senado, com o mesmo propósito. O texto originário do Senado considera conduta ilícita, sujeita à reparação de danos e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, qualquer ato que segregue, discrimine, proíba, reprima ou constranja a lactante no exercício do direito de amamentar.

Nesse caso, o infrator terá de pagar indenização punitiva em valor não inferior a dois salários-mínimos, a ser fixado pelo juiz com base na equidade.

A proposta prevê ainda a responsabilidade solidária de fornecedores de serviço e responsáveis por estabelecimentos, logradouros ou edificações nos casos em que pessoa que lhes seja subordinada viola o direito da lactante à amamentação, sendo assegurado o regresso contra o ofensor no caso de culpa ou dolo.

Conferia a íntegra das propostas aqui e aqui.

(Fonte: Agência Câmara de Notícias)

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